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Foi efetuada a revisão da redução do imposto municipal a partir do ano fiscal de 2009.
As principais mudanças são:

Com relação à redução do imposto municipal e provincial de pessoa física:
1. A isenção do imposto municipal e provincial, atualmente aplicado às pessoas acima de 65 anos será abolida no prazo de 3 anos, de forma progressiva. Porém, para as pessoas com renda abaixo do especificado, poderão continuar recebendo a redução do ítem 2.
2. Independentemente da idade, a porcentagem da redução das pessoas de baixa renda (taxa de redução do imposto) será elevada.

Antes da revisão Após revisão
O montante máximo de rendimento, elegíveis para redução ou isenção Até 990,000 ienesAté 1,350,000 ienes
Taxa de redução 2550


O valor exato da redução ou isenção a ser aplicado, será comunicado através do aviso de redução/ isenção emitido pelas subprefeituras.

Em caso de dúvidas, consulte o setor de impostos (Zeimu-ka) das subprefeituras. No caso das subprefeituras de Naka e Nakamura, deverão consultar o setor de Shiminzei-ka.

Com relação à redução do imposto sobre planejamento urbano:
Será abolida a redução do imposto sobre planejamento urbano para as novas casas construidas após 1º de abril de 2008. Em caso de dúvidas, consulte o setor de impostos (Zeimu-ka) das subprefeituras. No caso das subprefeituras de Naka e Nakamura, consulte o setor de impostos sobre imóveis, o Kotei Shisanzei-ka.