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AUXÍLIO FINANCEIRO ESCOLAR@


Para as famílias em dificuldade financeira para que seus filhos possam frequentar a escola primária ou ginasial, a cidade de Nagoya oferece auxílio financeiro destinado às despesas com merenda escolar, material didático e outras despesas necessárias ao estudo da criança. (Poderá receber o auxílio pelo período de 1 ano)

PDAs famílias que se enquadram no Auxílio Financeiro Escolar:
*Independente do registro de residência, é necessário que todos que estejam residindo com a criança, estejam enquadradas no mesmo ítem.

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No Ítem Documento que comprove com clareza a situação descrita na coluna à esquerda *É necessário comprovar a situação de toda família
P O tutor que necessita de assistência, conforme regulamentado pela Lei de Proteção à Subsistência (Seikatsu Hogo) Não énecessário atestado
Q A pessoa que está com o Auxílio de Proteção à Subsistência(Seikatsu Hogo) suspenso ou anulado após 2 de abril de 2008 Notificação de Determinação do Auxílio de Proteção à Subsistência (Suspensão/Anulação) (Hogo Kettei Tsuchi-sho)
R A pessoa que usufruiu da Isenção ou Redução do Imposto Municipal (Shiminzei) Certificado de Imposto Municipal e Provincial
Apresentar o certificado do ano letivo de 2008(renda do ano de 2007). Para solicitação a partir de junho, poderá apresentar o certificado do ano de 2009(renda do ano de 2008).
S As pessoas isentas do pagamento do Plano de Aposentadoria Nacional(Kokumin Nenkin Hokenryo) Notificação de Aprovação da Solicitação de Isenção do Prêmio de Seguro de Pensão Nacional(Kokumin Nenkin Hokenryo Menjo Shinsei Shonin Tsuchi-sho)
T A pessoa que teve Redução do Seguro de Saúde Nacional(Kokumin Kenko Hoken) ou Redução de Imposto Notificação do Pagamento do Seguro de Saúde Nacional (Kokumin Kenko Hokenryo Nounyu Tsuchi-sho)
U A pessoa que recebeu o Subsídio para Criança Dependente (Jidou Fuyo Teate) A família deve ser constituida somente da criança qualificada ao subsídio e seu responsável subsidiado. Se estiver morando com os avós ou outros adultos ou com outra criança que não se enquadra no subsídio, deverá solicitar através de outro ítem. Cópia da Notificação de Aprovação do Subsídio para Criança Dependente (Jidou Fuyo Teate)(página que permita confirmar o beneficiamento) Subsídios para Crianças(Jidou Teate), Subsídios para Crianças Especiais (Tokubetsu Jidou Fuyo Teate) e Subsídios para Crianças de Pais Falecidos(Ijidou Teate), não se enquadram.
V Pessoas em dificuldades financeiras (Pessoas que não correspondam aos ítens 1 a 6) Cópia do Certificado de Imposto de Renda Recolhido na Fonte do Ano 2008 (emitido pelo empregador)(Gensen Choshuhyo) ou Segunda via da Declaração Definitiva do Imposto de Renda do Ano 2008(Kakutei Shinkoku) ouCópia da Declaração de Imposto Municipal e Provincial do Ano de 2009 (Shiminzei Kenminzei Shinkokusho)Para solicitações a partir de junho, deverá apresentar obrigatoriamente a Declaração de Imposto Municipal e Provincial do Ano de 2009
*Critérios para receber o benefício: pessoas cuja renda do ano de 2008 não atingiu a faixa do Salário Base estipulado, conforme tabela abaixo e que estão em dificuldade com as despesas escolares necessárias para o seu filho frequentar a escola. (Para os assalariados, será o valor do campo [Valor da Renda Salarial após Dedução do Imposto]). Entretanto, deverá preencher detalhadamente o motivo da dificuldade de pagamento das despesas escolares no ítem [Motivo da Solicitação](Shinsei Riyu) no formulário Solicitação de Auxilio Financeiro Escolar.

Valor Salário Base para solicitação pelo item 7 (Pessoas em dificuldade financeira)

  Família com 2 pessoas Família com 3 pessoas Família com 4 pessoas Família com 5 pessoas Família com 6 pessoas
(Valor da renda do assalariado) 3,395,000 ienes 4,019,000 ienes 4,415,000 ienes 5,095,000 ienes 5,483,000 ienes
Critério Salário Base 2,195,000 ienes 2,674,000 ienes 2,991,000 ienes 3,534,000 ienes 3,845,000 ienes

(No caso de famílias com mais de 7 pessoas, acrescentar 429,000 ienes por cada pessoa a mais, ao valor da renda base de família com 6 pessoas)
Atenção: Os valores da renda do assalariado, é somente referência. O critério para aprovação, será de acordo com os valores do salário base.

2. Procedimentos para solicitar o Auxílio Financeiro Escolar
a) Preencher o formulário de Solicitação do Auxílio Financeiro Escolar (disponível na escola)
b) Documento que comprove a situação acima mencionada, entre os ítens 2 à 7.
Deverá apresentar estes dois documentos até o dia 17 de abril (sexta-feira), à escola em que frequenta.

A solicitação do Auxílio Financeiro Escolar será aceita mesmo após o mês de maio. Solicite à escola em que frequenta. Para as solicitações após o mês de maio, o pagamento será a partir do mês subsequente.

3. Pontos importantes para a solicitação:
@ Para aqueles que receberam Auxílio Financeiro Escolar no ano letivo de 2008 e efetuou a solicitação de prorrogação do auxílio, não é necessário fazer nova solicitação. (para as crianças que ingressarão na primeira série, será necessária nova solicitação).
A Para as famílias com mais de 2 crianças, deverá efetuar a solicitação para cada criança. Caso tenha criança na escola primária e no ginasial, deverá efetuar a solicitação nas respectivas escolas.
B Os documentos comprobatórios poderão ser fotocópias.
C As pessoas sem condições de apesentar a documentação até o dia 17 de abril, favor comunicar à escola. (Serão aceitos como aprovação de abril, as solicitações apresentadas com documentação completa até o dia 30 de abril, quinta-feira).
D Caso sejam comprovados erros e correções nos documentos apresentados e que deixe de preencher os requisitos necessários, o reconhecimento poderá ser anulado.

Para mais informações, consulte a escola em que a criança frequenta. Caso haja dificuldades de comunicação com a escola, poderá utilizar o trio fone do Centro Internacional de Nagoya, 052-581-6112 para conversa em 3 simultaneamente.