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Os Programas de Seguros Sociais do Japão requerem que todos os residentes paguem um prêmio de seguro específico para cobrir despesas em
casos de doenças, acidentes, morte, desemprego, etc. O propósito desses programas é oferecer uma estabilidade financeira para os assegurados compensando-os nos casos de gastos médicos, oferecendo pensões ou efetuando pagamento de prêmios nos casos de eventuais
necessidades. Segundo a lei japonesa, todos os residentes devem se inscrever nos seguros sociais. Os estrangeiros, caso se enquadrem nos requisitos, devem entrar no sistema de seguro social. Como no Japão os gastos médicos são muito caros, solicita-se aos
estrangeiros se inscreverem nos programas de seguro sociais sem atraso.
O sistema de seguro social é composto por 4 tipos de seguro: o Seguro de Saúde, que cobre parte ou totalmente as suas despesas médicas; Seguro de Aposentadoria que garante uma renda ao assegurado que
não pode mais trabalhar devido à idade ou invalidez; Seguro de Pensão e Bem-Estar Social de longo prazo (atualmente só aplica-se a pessoa com idade acima de 40 anos)que oferece serviços médicos e assistência de acordo com a
necessidade do assegurado ou de sua família e o Seguro de Compensação ao Trabalhador que cobre gastos referentes a acidentes de trabalho.
Seguros de vida e outros tipos de seguros são oferecidos por empresas privadas às pessoas e companhias que tenham interesse. Estes, porém, não fazem parte dos programas de
assistência social mencionados acima.
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