Gostaria de abrir o meu próprio negócio. Poderia orientar-me sobre o procedimento?

 

P: Que tipo de status de visto é necessário?

R: Para abrir um negócio próprio haverá necessidade de obter status de permanência de ginvestidor / administrador (toshi, keiei)h. As pessoas que tem a qualificação de visto gpermanenteh, gtrês anosh, gcônjuge de japonês(a)h e gcônjuge do visto permanenteh também poderão abrir seu próprio negócio. Acesse@a home page (www.mofa.go.jp/j_info/visit/visa) ou ligue para o balcão de informações da Imigração de Nagoya (052-223-7336 ou 7337) para obter mais informações detalhadas.

 

P: Necessitaria de uma permissão especial?

R: Dependendo do tipo de negócio que você quer abrir, necessita de uma permissão especial. Por exemplo: restaurante, escola de línguas, escritório internacional são conforme abaixo mencionados.

     Restaurante: Necessitará da autorização do Centro de Saúde. Para atividades que funcionará após às 22h ou que trabalhará com bebidas alcoólicas, necessitará entregar um requerimento à Comissão de Segurança Pública.

     Escola de idiomas: Para estabelecer uma escola privada é necessária a autorização do Ministério da Cultura e Educação, porém não há necessidade no caso de administração de escolas de idiomas ou escolas de ensino suplementar como cursinhos.

     Comércio exterior: Não é necessária autorização, porém é preciso pagar as taxas alfandegárias no Japão, assim como as taxas alfandegárias do país para onde será exportado. Há mercadorias que não podem ser importadas ou exportadas em países onde as regras alfandegárias são rígidas. Por isso, procure verificar junto ao órgão competente do país, antes de iniciar o seu negócio.

 

P: Qual é o valor mínimo do capital necessário para abrir um negócio no Japão?

R: Foi estabelecido o gSistema Especial de Investimentoh das Leis Empresariais do Japão, e por isso, com apenas um iene é possível estabelecer uma empresa de sociedade anônima (kabushiki gaisha). Porém, ao estabelecer uma empresa com o visto ginvestidor / administrador (toshi, keiei)h, além do próprio investidor, deverá empregar mais de dois funcionários, residentes no Japão, para trabalhar por período integral ou investir acima de cinco milhões de ienes.

 

P: Posso registrar minha residência como o local da empresa?

R: Sim, poderá registrar. Porém, caso esteja residindo em casa alugada, será necessário um consentimento por escrito do proprietário sobre a utilização como escritório. No caso de pessoas que possuem o visto ginvestidor / administrador (toshi, keiei)h, serão necessários outros requisitos.

 

P: E em relação a negócio individual?

R: Mesmo um funcionário de uma empresa poderá abrir um negócio individual desde que seu empregador não o proiba. Mas para aqueles que atualmente estão trabalhando com visto de [Especialista em Humanidades ou Assuntos Internacionais], [Engenheiro],  [Trabalhos Especializados] e outros vistos específicos e que pretendem abrir um negócio individual, deverá estar atento, pois poderá estar exercendo atividades não incluidas na atual categoria de permanência. Após abrir um negócio individual deverá em um mês entregar à Delegacia Fiscal (zeimusho) a Notificação de Abertura/Encerramento de Negócio Individual.

 

P: Quais são os impostos necessários a pagar?

R: Imposto sobre rendimentos, imposto sobre negócio individual e imposto residencial. Tenha cuidado, pois deverá guardar os registros das receitas e despesas, cobranças e recibos relacionados à empresa. Ao abrir um negócio, há a necessidade de fazer a declaração de impostos na Delegacia Fiscal.

 

P: Eu mesmo poderei fazer os trâmites?

R: Sim, porém é aconselhável solicitar a um despachante, porque os trâmites são muito complexos. O despachante entrega aos órgãos competentes os documentos necessários no seu lugar. Para mais detalhes, verifique junto à Associação de Despachantes da Província de Aichi. (Tel. 052-931-4068, hp: www.aichikai.gyousei.net)