Imposto Residencial inclui os Imposto Provincial e Municipal, tomando-se como base a renda do ano anterior e calculando sobre o número de dependentes.
Público Alvo:
1.
Residentes desde 1º de janeiro e continuamente por mais de um ano
2.
Pessoas que tem necessidade de morar no Japão por mais de um ano e que estejam trabalhando.
Métodos de Pagamento:
o pagamento pode ser feito da seguinte forma.
a) Os empregados podem pagar através da empresa empregadora que descontará do salário o imposto residencial referente ao ano anterior (de 1° de janeiro a 31 de dezembro), mensalmente a partir de junho a maio do ano seguinte.
b) Os que não se enquadram na categoria acima poderão pagar o imposto bimestralmente nos bancos, agências do correio prefeitura ou prefeituras locais em junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte, através da notificação de pagamento
enviado por correio. Haverá um acréscimo para aqueles que não pagarem até a data determinada.
Se mudar de endereço
Se o imposto estiver sendo debitado do salário, deve-se avisar a companhia onde trabalha, sobre a mudança de endereço. Aqueles que estiverem pagando a conta através do carnê, comunicar a prefeitura da região onde reside.
Ao deixar o país
Ao deixar o país deverá pagar os restantes dos impostos de uma vez só ou deixar alguém responsabilizando pelo pagamento e comunicar a prefeitura que deixará o país.
Maiores informações contatar pelo site:
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Em inglês:
http://www.clair.or.jp/tagengo/general/en/en10-04.html
n
Em português:
http://www.clair.or.jp/tagengo/general/pt/pt10-04.html
Contato:
Para mais informações ligue para a Divisão de Controle de Impostos, Departamento de Finanças da Cidade de Nagoya no telefone (052)972-2352, ou entre em contato com a sua prefeitura local.