Imposto Residencial inclui os Imposto Provincial e Municipal, tomando-se como base a renda do ano anterior e calculando sobre o número de dependentes.
 

Público Alvo:

1.  Residentes desde 1º de janeiro e continuamente por mais de um ano

2.  Pessoas que tem necessidade de morar no Japão por mais de um ano e que estejam trabalhando.
 

Métodos de Pagamento: o pagamento pode ser feito da seguinte forma.

a) Os empregados podem pagar através da empresa empregadora que descontará do salário o imposto residencial referente    ao ano anterior (de 1° de janeiro a 31 de dezembro), mensalmente a partir de junho a maio do ano seguinte.

b) Os que não se enquadram na categoria acima poderão pagar o imposto bimestralmente nos bancos, agências do correio prefeitura ou prefeituras locais em junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte, através da notificação de pagamento enviado por correio. Haverá um acréscimo para aqueles que não pagarem até a data determinada.
 

Se mudar de endereço Se o imposto estiver sendo debitado do salário, deve-se avisar a companhia onde trabalha, sobre a mudança de endereço. Aqueles que estiverem pagando a conta através do carnê, comunicar a prefeitura da região onde reside.
 

Ao deixar o país  Ao deixar o país deverá pagar os restantes dos impostos de uma vez só ou deixar alguém responsabilizando pelo pagamento e comunicar a prefeitura que deixará o país.

Maiores informações contatar pelo site:

n   Em inglês: http://www.clair.or.jp/tagengo/general/en/en10-04.html

n   Em português: http://www.clair.or.jp/tagengo/general/pt/pt10-04.html

Contato: Para mais informações ligue para a Divisão de Controle de Impostos, Departamento de Finanças da Cidade de Nagoya no telefone (052)972-2352, ou entre em contato com a sua prefeitura local.