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Todos os residentes no Japão, sem exceção de sexo ou nacionalidade, devem fazer a declaração do imposto de renda. Este cálculo deve ser feito sobre a renda obtida no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Na sua grande maioria, a própria empresa acaba fazendo a declaração do seu funcionário. Porém, existem exceções e nesses casos, o próprio trabalhador deverá fazer a declaração.
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A renda tributável varia conforme a categoria de permanência ou residência do contribuinte. Os contribuintes são divididos em residentes (pessoas que possuem endereço residencial no Japão e que o habitam no mesmo por mais de 1 ano; são
subdivididos em residentes permanentes e não-permanentes) e não residentes.
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Existem duas formas de pagamento do imposto de renda: imposto baseado na declaração de renda calculada pelas pessoas autônomas; e imposto descontado mensalmente do salário (caso dos assalariados).
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Para mais informações:
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Consulte o Balcão de Informação do Centro Internacional de Nagoya pelo telefone (052) 581-0100
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Intérpretes em português de terça à sexta (incluindo feriados) das 13h às 17 e aos sábados, domingos das 9h às 17h.
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