Isenções tributárias 

De acordo com a lei sobre impostos, alguns contribuintes com dependentes ou não, indivíduos em circunstâncias particulares, podem adquirir isenções tributárias. Confira as isenções que podem ser deduzidas da renda anual de um contribuinte.

 

Dedução de seguro social 

Valores dos prêmios de seguro social (inclusive seguro saúde, seguro nacional de saúde, seguro pensão, etc.) que o declarante ou os seus dependentes tenham pagado ou recolhido na fonte;

Dedução de seguro de vida 

Os seguros de vida ou ajuda mútua podem ser deduzidos no saldo decorrido, reduzindo do valor total;

Dedução de seguro de propriedade 

Os seguros contra prejuízo por incêndio, lesões, etc. podem ser deduzidos no saldo decorrido, reduzindo o valor total;

Dedução para doações 

Os valores doados a órgãos do Governo, instituições de bem-estar social, organizações sem fins lucrativos e outros poderão ser deduzidos.

Dedução de cônjuge

O declarante cujo cônjuge tenha direito à dedução, poderá deduzir uma determinada quantia. No caso,  a renda anual do cônjuge deverá ser igual ou inferior a 380.000;

Dedução especial de cônjuge

Para os casos onde a renda do cônjuge se encontre entre 380.000 e 760.000, o mesmo poderá receber deduções baseadas na renda anual;

Dedução de dependentes

No caso do declarante ter familiares dependentes, poderá usufruir a dedução de determinados valores, caso a renda total seja igual ou inferior a 380.000. Nesses casos podem ser deduzidos valores até 980.000 dependendo da idade e da condição física dos dependentes;

Dedução de deficientes

Se o declarante, cônjuge ou outro familiar for deficiente ou deficiente especial, poderá ser feita a dedução de determinados valores.

Dedução de Viúvo ou viúva

Se a (o) declarante é viúva ou viúvo (exceto a pessoa que pode receber a dedução de idoso), poderá deduzir um determinado valor.

Dedução básica

A dedução básica é usufruída por qualquer pessoa. O valor básico é de 380.000.

 

Para os indivíduos que enviam dinheiro para o exterior como ajuda de custo aos dependentes familiares, para poder fazer as deduções são necessárias: a) documentação oficial (como certidão de nascimento ou casamento que comprove a relação de parentesco com o indivíduo a quem está enviando o dinheiro e extratos bancários que comprove para quem, quanto e quando foi feita a remessa).

 

Isenções por Despesas Médicas

Indivíduos que têm contas médicas altas podem receber o reembolso de uma parte deles. Despesas médicas que estão sujeitas à dedução:

v    Despesas com consultas médicas ou dentais e tratamentos inclusive valores de transporte para se deslocar para o lugar de tratamento;

v    Aquisição de remédios necessários para tratamento e recuperação;

v    Despesas para internamento em hospital, pronto-socorro ou maternidade;

v    Despesas de tratamento com massagem, acupuntura e queima de incenso;

v    Despesas de enfermagem paga a assistente social, enfermeira, etc;

v    Despesas de parto. 

 

Documentos necessários para se fazer a declaração do imposto de renda:

v    gGensenchoshuhyoh e documentos como cadernetas bancárias, recibos etc;

v    Carteira de estrangeiro, passaporte, caderneta bancária, Inkan (carimbo) (se você possuir um). As pessoas que reivindicarem isenção para dependentes no exterior, deverão trazer também certidões de nascimento, casamento, recibos de transferência bancária e outros documentos que sirvam de comprovantes. As pessoas que reivindicam isenção das despesas médicas elevadas deverão trazer todos os recibos médicos.

 

Como calcular a isenção das despesas médicas

 (Quantia paga - Quantia coberta pelos benefícios do seguro) - (100,000 ou 5% das receitas brutas da pessoa, a menor entre elas) = quantia dedutível (até 2,000,000). 

Documentos necessários:

v    Você precisa guardar os recibos e anexá-los quando for fazer a declaração do imposto de renda;

v    Pessoas com retenção dos valores do imposto de renda, deverão anexar os mesmos na declaração.

 

Como entregar as declarações do Imposto de Renda

As declarações deverão ser entregues no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 2006. Caso você venha a entregar a declaração após o prazo estabelecido, você estará sujeito a pagar uma penalidade.  

A declaração deverá ser feita em papel pré-estabelecido e entregue na Secretaria da Receita Federal, sendo que deverão ser anexados: gGuensenchoshuhyoh, seguros não declarados, recibos médicos e documentos importantes.

 

Reembolso

Nas seguintes situações a restituição não poderá ser recebida:

v    Cirurgia estética, exames físicos ou suplementos médicos;

v    Somente poderão ser recebidas isenções para custos médicos atuais e durante o ano fiscal no qual o pagamento foi feito;

 

@

@