Quem deve fazer a declaração
(DEFINITIVA) dA renda?
1)
Residentes e empregados assalariados:
v
Assalariados com renda superior a 20 milhões de ienes;
v
Assalariados que possuem uma única fonte de renda salarial, e que tenham tido uma renda suplementar, diferente do salário ou da aposentadoria, num montante superior a
200.000;
v
Pessoas que tenham 2 ou mais fontes pagadoras de salário e que tenham obtido uma renda não salarial ou de aposentadoria superior a
200.000 que não tenha sido incluída no balanço de impostos do final de ano.
2)
Residentes e empregados assalariados com direito a restituição do imposto de renda:
v
Pessoas que tiveram despesas médicas altas (quantia superior a 100.000 ienes, excluindo despesas reembolsadas por seu seguro médico);
v
Pessoas que planejam deixar o Japão e receber os valores referentes ao plano de pensão social depois de deixar o Japão;
v
Pessoas que deixaram o trabalho durante o ano e continuam desempregadas;
v
Pessoas que fizeram hipoteca para comprar sua casa própria.
Pessoas que residem ou trabalham no Japão por menos de um ano, têm 20% da sua renda automaticamente deduzida do salário, não necessitando fazer a declaração do imposto de renda.
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Os portadores de Visto de Turista classificam-se nesta categoria. Para o caso dos mesmos mudarem o seu visto de permanência durante o ano, os valores referentes ao imposto de renda não podem ser devolvidos.
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QUANDO FAZER A DECLARAÇÃO (DEFINITIVA) DA RENDA?
As declarações deverão ser entregues no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 2006. Caso você venha a entregar a declaração após o prazo estabelecido, você estará sujeito a pagar uma penalidade.
A declaração deverá ser feita em papel pré-estabelecido (formulário) e entregue na Secretaria da Receita Federal, sendo que deverão ser anexados: gGuensenchoshuhyoh, seguros não
declarados, recibos médicos e documentos importantes.
Reembolso
Nas seguintes situações a restituição não poderá ser recebida:
v
Cirurgia estética, exames físicos ou suplementos médicos;
v
Somente poderão ser recebidas isenções para custos médicos atuais e durante o ano fiscal no qual o pagamento foi feito.
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