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Todos os estrangeiros que pretendem permanecer no Japão por mais de 90 dias (ou 60 dias no caso de recém-nascidos) devem providenciar o Registro de Estrangeiro
(Gaikokujin Touroku Shoumeisho) e obter a respectiva carteira. Estrangeiros com a idade de 16 anos ou mais devem estar sempre com a carteira de registro de estrangeiro.
Para obter o registro, dirija-se ao setor denominado Shimin-ka
(Divisão de Assuntos do Cidadão) da sua prefeitura local ou sub-prefeitura. (por conveniência, você poderá também inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde e no Plano de Pensão Nacional caso preencha os requisitos).
Horário de funcionamento da prefeitura de Nagoya e suas subprefeituras (Kuyaku-sho):
Aberto: De segunda a sexta-feira das 08h45min às 17h15min.
Fechado: aos sábados, domingos e feriados nacionais.
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Detalhes
- Registro Inicial
- Atualização do Registro
- Devolução da Carteira
- Renovação do Registro
- 2ª via da Carteira
Prefeituras e Subprefeituras
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