Informações sobre o Subsídio por Descanso Forçado em decorrência do Novo Coronavírus (新型コロナウイルス感染症対応休業支援金・給付金)
2020.08.28
Para as pessoas que se enquadrarem nas condições abaixo, será pago 80% do valor diário do salário anterio a folga (valor máximo da diária, 11.000 ienes), de acordo com o total de dias de descanso forçado (limita-se ao período entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020).
- Trabalhadores de empresas de médio ou pequeno porte que folgaram a pedido da empresa
- Trabalhadores que não receberam o pagamento da empresa por dias de descanso forçado (Kyugyo Teate, ou seja, subsídio por período paralizado de trabalho)
* Além das condições acima, há outras a serem consideradas. Verifique na página oficial do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, na seção "'給付金Q&A"
Procedimentos (* clique na imagem para aumentar)

Para detalhes sobre o subsídio, perguntas e respostas sobre o subsídio e como baixar o formulário, poderão ser confirmados no site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar https://www.mhlw.go.jp/stf/kyugyoshienkin.html




