Dúvidas do cotidiano: Impossibilidade de solicitar a retirada do montante fixo do Pagamento Integral de Desligamento do Plano de Aposentadoria da Previdência Social
2019.07.27
Pergunta: Quando cheguei ao Japão anteriormente, trabalhei em uma empresa por 3 anos e paguei o Seguro de Aposentadoria da Previdência Social (Kosei Nenkin) por 3 anos. Mais tarde, saí daquela empresa e retornei ao meu país, mas não fiz a solicitação da retirada do montante fixo do mesmo. Desta vez, trabalhei por 8 anos e estou inscrito mais uma vez, no Seguro de Aposentadoria da Previdência Social, mas novamente preciso retornar ao meu país. Como pretendia solicitar o pagamento do montante fixo do Pagamento Integral de Desligamento, consultei a prefeitura sobre os trâmites, mas a resposta foi negativa. Se for inscrito no Seguro de Aposentadoria pela 2a vez, não tenho o direito de receber?
Resposta: A pessoa elegível ao pagamento do montante fixo do Pagamento Integral de Desligamento (Dattai Ichijikin), deve estar enquadrada nas seguintes condições:
- Não ter a cidadania japonesa;
- Deve estar inscrito no sistema previdenciário no Japão por mais de 6 meses (no caso da Pensão Nacional (Kokumin Nenkin), o período de pagamento do seguro deve ser equivalente a 6 meses ou mais);
- Não possuir endereço residencial no Japão;
- Não ter direito de receber a aposentadoria.
No seu caso, o período total de residência no Japão é de 11 anos. No Japão, caso a pessoa tenha contribuído para o sistema de aposentadoria por 10 anos ou mais, terá direito de receber a aposentadoria no futuro. Neste caso, não poderá solicitar a devolução do montante fixo.
Se, por exemplo, você solicitou o pagamento do montante fixo após sua estada inicial de 3 anos no Japão, sua inscrição no sistema de pensão desses 3 anos seria zerada. Se esse fosse o caso, sua inscrição para a sua estada atual de 8 anos, teria ficado aquém do período de qualificação para a pensão e, enquadrando-se nas outras condições., poderia solicitar o pagamento do montante fixo.
Atualmente, a solicitação do pagamento da aposentadoria no Japão é a partir dos 65 anos. O seu país tem assinado um acordo de previdência social com o Japão, podendo com isso solicitar o pagamento da aposentadoria através dos órgãos da previdência de seu país. Não esquecendo de portar consigo os documentos da previdência como a caderneta (Nenkin Techo).
Solicite informações detalhadas sobre a aposentadoria e/ou acordo previdenciário no escritório da previdência (Nenkin Jimusho) da sua jurisdição.