2020.05.28
O imposto residencial (juminzei) é um imposto regional, cobrado separadamente do imposto de renda (shotokuzei), que é um imposto nacional. O juminzei é composto pelo imposto municipal (shiminzei) e pelo imposto provincial (kenminzei) em uma taxa per capita (kintowari) e uma taxa de renda (shotokuwari). O imposto municipal e provincial de cada inivíduo são cobrados pelo governo local, do município em que reside.
Os estrangeiros que tenham domicílio no Japão a partir de 1o de janeiro (data base de avaliação) devem pagar juminzei com base em sua renda do ano anterior, ao município em que residiam em 1o de janeiro.
Além disso, um indivíduo que possuia um escritório, comércio ou imóvel, mas não reside na mesma subprefeitura, estará sujeito apenas à taxa per capita.
O juminzei geralmente é pago em quatro parcelas, em junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte, através do Aviso de Pagamento do Imposto (Nozei Tsuchisho) ou o Boleto de Pagamento do Imposto (Nofusho) enviado pelo escritório de imposto municipal. No caso dos assalariados, o juminzei é dividido em 12 parcelas e debitado do salário mensal de junho a maio do ano seguinte, conforme notificação da cidade de Nagoya.
Para mais informações sobre o conteúdo do Aviso do Pagamento do Imposto em inglês, chinês, coreano, espanhol e português, consulte o site da prefeitura de Nagoya