2020.07.25
Será pago um benefício para apoio às famílias monoparentais.
1. Benefício básico: Benefício às famílias monoparentais que estejam recebendo o subsídio para criação de filhos *1
- Pessoas elegíveis ao benefício:
As pessoas que correspondem aos itens de 1 a 3, abaixo.
- As pessoas que receberam a parcela de junho de 2020 do subsídio para criação de filhos.
- As pessoas que recebem pensão pública e afins *2, e que terão suspenso o valor total da parcela de junho de 2020 do subsídio para criação de filhos *3
- Aqueles que tiveram uma queda significativa na renda devido efeito da infecção do novo coronavírus e cuja renda tenha caido ao mesmo nível dos que recebem o subsídio para criação de filhos.
*1. São elegíveis também os "Responsáveis" estabelecidos na Lei do Subsídio para Cuidado de Crianças.
*2. Pensão hereditária, Pensão por invalidez, Pensão ao idoso, Pensão por acidente no trabalho, Compensação aos familiares do trabalhador falecido, etc.
*3. São elegíveis não apenas os já habilitados a receberem o subsídio para criação de filhos, mas também os que supostamente, terão suspenso o valor total ou parcial da parcela de junho de 2020 do subsídio, tendo efetuado a solicitação do subsídio para criação de filhos.
- Valor do benefício: 50 mil ienes por família, 30 mil ienes por pessoa a partir do segundo filho
2. Benefício adicional: benefício aos que, pelo efeito do novo coronavírus, tiveram a renda familiar reduzida repentinamente.
- Os elegíveis ao benefício: dentre aqueles que corresponderem aos ítens 1 ou 2 acima, e/ou que, pelo efeito do novo coronavírus, tiveram a renda familiar reduzida repentinamente.
- Valor do benefício: 50 mil ienes por família
Trâmites de pagamento do benefício:
Aos que receberam a parcela de junho de 2020 do subsídio para criação de filhos (aqueles que correspondem ao ítem 1 acima)
- O benefício básico não requer solicitação
- Em agosto, será depositado na conta pelo qual recebe o subsídio para criação de filho
Atenção: *Caso não deseje receber o benefício, envie de volta o formulário de solicitação enviado em anexo. *Caso tenha fechado a conta indicada para o recebimento do subsídio para criação de fihos, ou haja receio de barreiras para o pagamento do benefício, solicita-se efetuar o trâmite de alteração da conta indicada para o depósito. |
O benefício adicional requer solicitação
Será necessário que efetue a solicitação de forma simples por razão da redução da renda, de acordo com a verificação da situação atual (agosto). Será feito depósito o mais rápido possível, após verificar o teor da solicitação.
Aos demais (aos que correspondem aos itens 2 ou 3 acima)
- Benefício básico / Benefício adicional (apenas ao item 2), ambos requerem solicitação.
- Será necessário preencher o formulário de solicitação com a conta a depositar, etc., entregando juntamente com os documentos necessários, diretamente no balcão de atendimento ou enviando pelo correio à administração pública onde reside.
Aos que corresponderem aos requisitos para o pagamento do benefício, será verificado o teor da solicitação e depositado o mais rápido possível na conta indicada.
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(1) Entregue diretamente no balcão de atendimento ou envie pelo correio à administração pública onde reside |
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(2) Após verificação do teor da solicitação entregue, será efetuado o depósito caso se enquadre aos requisitos do pagamento do benefício |
Informações e consulta:
Central de atendimento do Benefício Extraordinário Específico para Famílias Monoparentais: 0120-400-903 (atendimento das 9h às 18h)
*Para detalhes sobre os trâmites de solicitação, consulte o responsável do balcão de atendimento do Benefício Extraordinário Específico para Famílias Monoparentais da municipalidade onde reside.
Cuidado com "Golpe do depósito" ou "Estelionato de informações pessoais" do Benefício Extraordinário Específico para Famílias Monoparentais Caso receba em sua residência, ligação ou correspondência dizendo ser "funcionário" do governo da província, da municipalidade ou do Ministério da Saúde, trabalho e Bem-Estar, entre em contato com a municipalidade ou o posto policial mais próximo (ou ligue para #9110, número específico para consultas da polícia) |