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Informação de Vida Cotidiana

Dúvidas do cotidiano: "Redução salarial de 20.000 ienes, desde o início do coronavírus" (外国人暮らしのQ&A「コロナが始まってから急に給与が2万円減額された」)

2020.08.28

Pergunta: após início do coronavírus, desde o mês decharacter_money_saifu_cry.png março estou tendo redução salarial de 20.000 ienes todos os meses. A empresa alega que a redução se deve a motivos pessoais como erros no serviço, multa por não realizar o serviço necessário, mas não concordo com a redução todos os meses. Até então, isto não ocorria e no contrato não diz nada sobre redução salarial.



Resposta: como regra geral, o salário não pode ser reduzido arbitrariamente pela empresa. O salário é determinado pelo contrato de trabalho entre o trabalhador e a empresa, sendo o contrato estabelecido por acordo de ambas as partes, pelo que a redução requer o consentimento do trabalhador (por escrito).

Por outro lado, pode-se estipular a redução do salário como sanção para os trabalhadores que violarem a disciplina de trabalho. Refere-se ao desconto de uma determinada quantia do salário que o trabalhador normalmente receberia. Mesmo assim, é necessário determinar a categoria ( razão) e o grau de redução salarial (dentro do valor estipulado por lei) no âmbito do regulamento de trabalho.

Os regulamentos de trabalho (Shugyo Kisoku) especificam as condições sob as quais um trabalhador deve trabalhar nesse local de trabalho, decididas pela empresa em consulta com um representante que representa pelo menos metade dos trabalhadores (em uma empresa que emprega pelo menos dez trabalhadores regulares) e submetido ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas. Os regulamentos de trabalho devem sempre ser claros para os trabalhadores.

No seu caso particular de redução de salários, será necessário solicitar à empresa, uma explicação sobre os motivos da redução e também a confirmação de quais regulamentos de trabalho eram aplicáveis e como foram aplicados. Se discordar dos motivos para a redução de salários ou do valor, poderá entrar em contato com o Serviço de Consulta por Telefone para Trabalhadores Estrangeiro ou consultar o Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas de sua jurisdição.

Serviço de aconselhamento e linhas diretas em línguas estrangeiras (Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar) :

https://www.check-roudou.mhlw.go.jp/soudan/foreigner_eng.html

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