Dúvidas do cotidiano: Os residentes permanentes não podem reivindicar o pagamento integral de desligamento da pensão? (外国人暮らしのQ&A 「永住者は年金の脱退一時金を請求してももらえないと言われたが本当か」)
2021.06.25
Pergunta: quando o meu amigo, residente permanente, regressou ao seu país, requereu o pagameno integral de desligamento da pensão, mas foi-lhe dito que o residente permanente não teria direito.
Resposta: os estrangeiros que contribuem para o sistema de pensão do Japão podem, após deixar o Japão, solicitar o resgate de montante fixo (Dattai Ichijikin), desde que atendam a uma série de condições. Essas condições, especificamente, são que o estrangeiro:
- não possuir a cidadania japonesa
- deve ter feito pagamentos para a Pensão Nacional (Kokumin Nenkin) ou Seguro de Pensão para Empregados (Kosei Nenkin) por mais de 6 meses
- não possuir endereço residencial registrado no Japão
- não ter sido elegível para receber os benefícios do sistema de pensões (incluíndo o subsídio por invalidez)
O requerente deverá estar enquadrado em todas estas condições.
Condição 4 significa que um indivíduo que tenha o direito (adquirido por meio do pagamento de contribuições ao sistema de pensões japonês por mais de 10 anos) de receber uma pensão no futuro, não pode solicitar o pagamento integral de desligamento. Um indivíduo residente no Japão com o status de residente permanente (Eijusha) terá adquirido o direito de receber uma pensão após 10 anos de contribuição e, portanto, não pode solicitar o Pagamento Integral de Desligamento.
No entanto, mesmo que um residente permanente tenha pago contribuições por menos de 10 anos, em alguns casos, considera-se que o indivíduo adquiriu o direito de receber uma pensão. Um residente permanente que atenda a certas condições, pode ter um período adicional de elegibilidade (Gassan taisho kikan) adicionado ao período de contribuição paga. Este é um método aplicado a quem tenha menos de 10 anos de contribuição, para permitir o recebimento da pensão.
Este período adicional de elegibilidade, acrescido ao período de contribuição paga dos residentes permanentes que receberam permissão de residência permanente após 1o de maio de 1964, é o período anterior à permissão concedida para residência permanente, e passou no Japão ou fora do Japão até dezembro de 1981 (antes do qual os estrangeiros foram excluídos do sistema de pensões). Se o acréscimo deste período elevar o período de contribuição para mais de 10 anos, o indivíduo é considerado elegível para receber uma pensão e, portanto, incapaz de requerer o Pagamento Integral de Desligamento. A aplicação do período adicional de elegibilidade não afeta o valor da pensão que se pode receber.
Para obter informações sobre casos individuais, consulte o escritório mais próximo do Serviço de Pensão do Japão (Nihon Nenkin Kiko).
Escritórios do Serviço de Pensão do Japão: https://www.nenkin.go.jp/international/aboutjps/offices.html




