Dúvidas do cotidiano: Meu empregador pediu um atestado médico para voltar ao trabalho após tratamento da COVID-19 (外国人暮らしのQ&A 「コロナ療養後、復帰するために診断書を要求された」)
2022.05.28
Pergunta: tive COVID-19, fui impedido de trabalhar e agora me recuperei. Terminado o período de recuperação, o centro de saúde me disse que poderia voltar a trabalhar. Mas quando perguntei ao meu empregador sobre o retorno ao trabalho, me pediu um atestado médico confirmando que ja estava restabelecido da COVID-19. Tenho de apresentar o atestado médico?
Resposta: quando uma pessoa contrai a COVID-19, o centro de saúde (hokenjo) determinará onde a pessoa deve se recuperar, de acordo com a condição do indivíduo. Ao mesmo tempo, o emprego também é restrito. As pessoas que tenham sido temporariamente impedidas de trabalhar devido à infecção, devem atender aos critérios de levantamento das restrições ao emprego ao mesmo tempo em que atendem aos critérios de cancelamento de hospitalização, acomodação ou assistência domiciliar.
As pessoas que tenham sido temporariamente impedidas de trabalhar (shugyo seigen) devido à infecção, atendendo aos critérios para liberação da hospitalização, acomodação ou assistência domiciliar (ryoyo kikan), serão ao mesmo tempo liberados da restrição ao trabalho.
Embora pareça que você foi notificado pelo centro de saúde de que as restrições ao seu trabalho foram removidas, essas restrições são removidas quando a equipe médica confirma a condição do indivíduo. De acordo com uma comunicação administrativa do governo nacional, datada de 1o de maio de 2020 (alterada em 31 de janeiro de 2022); ao retomar o trabalho, etc após remoção da restrição de trabalho, a apresentação de comprovante (certificado de alta hospitalar, acomodação, tratamento médico domiciliar, teste de PCR, etc. ou comprovante negativo por Kit de teste qualitativo de antígeno, etc.) ao local de trabalho, etc., não é necessária. Além disso, o mesmo tratamento é aplicado ao cancelamento do período de espera para contatos próximos.
Para obter a compreensão da empresa, converse e solicite à mesma a confirmação junto ao posto de saúde da jurisdição sobre os critérios para a liberação ao trabalho.
Alguns postos de saúde emitem o atestado com o período de recuperação. Se mesmo assim a empresa insistir, consulte a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas mais próxima. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar também notificou a Secretaria do Trabalho sobre os procedimentos e a desobrigação da apresentação do comprovante.
Por outro lado, a empresa tem a responsabilidade de garantir a segurança de seus trabalhadores, e seu empregador pode estar solicitando um atestado médico para evitar a propagação da COVID-19 no local de trabalho. Nesse caso, é necessário cumprir as obrigações da empresa, devendo o empregador arcar com o custo de obtenção do atestado.
Além disso, o governo nacional está solicitando que evitemos de solicitar certificações aos centros de saúde e instituições médicas devido ao grande número de pessoas infectadas no país.