Dúvidas do cotidiano: posso simplesmente deixar meu emprego sem dizer nada ao meu empregador? 外国人暮らしのQ&A「職場に何も言わないで辞めることはできるか」
2022.08.27
Pergunta: Sou empregado de uma empreiteira (Haken Gaisha) e estou trabalhando em uma empresa para a qual a empreiteira me enviou. Estou sofrendo assédio de poder nesta empresa e os funcionários falam comigo muito grosseiramente.Quero sair do meu emprego, mas não posso dizer isso. Não consigo me comunicar bem com o responsável da empreiteira. Posso deixar meu emprego atual sem dizer nada e trabalhar em outro lugar?
Resposta: quando se trabalha em uma empresa, normalmente trabalha-se em conformidade ao contrato de trabalho (koyo keiyaku) (ou notificação das condições de trabalho [rodo joken tsuchisho]).
O contrato de trabalho ou regulamento de trabalho (shugyo kisoku), normalmente especificam os procedimentos para um funcionário notificar sua demissão, incluindo a antecedência com que deve-se notificar, quando um funcionário deseja demitir-se no meio do período do contrato. De acordo com a lei, a apresentação voluntária de um pedido é um pré-requisito para a formalização de sua demissão.
A demissão repentina sem aviso prévio acarreta o risco de interromper as operações comerciais programadas no local de trabalho, as condições do contrato de trabalho e ainda perder os direitos trabalhistas que teria adquirido trabalhando.
No que diz respeito ao assédio no local de trabalho, que parece ter sido o que motivou esta questão, o empregador tem a obrigação de tomar medidas para prevenir o asséio no local de trabalho, oferecendo oportunidades para os trabalhadores consultarem o empregador sobre as questões, e ao estabelecimento de um sistema para responder adequadamente às questões. Como primeiro passo, poderá consultar o departamento de recursos humanos do seu empregador.
Se achar difícil consultar alguém em seu local de trabalho (ou empregador), poderá consultar a divisão de consulta geral do trabalho (sōgō rōdo sōdan kona) do escritório da secretaria do trabalho (rōdōkyoku) ou escritório de inspeção de normas trabalhistas (rōdō kijun kantokusho) em cada província. A divisão de consulta geral do trabalho oferece consultas aos trabalhadores estrangeiros em diversas línguas. (Para mais informações, consulte o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar em https://www.mhlw.go.jp/general/seido/chihou/kaiketu/soudan.html (japonês).