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Informação de Vida Cotidiana

Dúvidas do cotidiano: quando disse ao meu empregador que precisava de mais tempo para me recuperar de uma lesão no local de trabalho, me disseram que seria demitido. (外国人くらしのQ&A「仕事でのケガで療養しているが、更に療養が必要と伝えたら解雇すると言われた」)

2022.09.24

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Pergunta:

Atualmente estou me recuperando de uma lesão no trabalho. Inicialmente, enviei um atestado médico (shindansho) para um período de recuperação de uma semana ao meu empregador, mas não foi o suficiente para me recuperar, e então recebi um atestado médico de mais duas semanas. Quando apresentei o segundo atestado, me disseram que meu contrato seria encerrado porque não estava claro quando eu me recuperaria.



Resposta:

Quando se machuca no trabalho, as despesas incorridas em sua recuperação (ryōyō) (ou tratamento médico [chiryō]) são fornecidas através do seguro de compensação de trabalhadores (rōsai hoken ou rōdōsha saigai hoshō hoken, Seguro de compensação de acidentes).

Além disso, se precisar ser hospitalizado ou não puder trabalhar enquanto se recupera ou se submeter a tratamento sem poder receber salários, poderá solicitar uma compensação por ausência do trabalho (kyugyo hosho kyufu/benefício de compensação por licença) pelo período a partir do 4o dia de incapacidade para o trabalho. Apesar de ter sofrido lesão no trabalho, mas se não puder receber a indenização através do seguro de acidentes de trabalho, será indenizado pelo seu empregador (nos termos do Capítulo VIII da Lei de Normas Trabalhistas).

Ao consultar uma instituição médica, informe que se machucou no trabalho e poderá receber tratamento. Observe que não se pode utilizar o seguro social (shakai hoken) (ou seja, o seguro de saúde do empregador) para lesões relacionadas ao trabalho (para pesquisar instituições médicas credenciadas pelo seguro de acidentes de trabalho, consulte o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar em https://bit.ly/3S7Wp1x )

Quando se recebe tratamento médico através do seguro de acidentes de trabalho, o pagamento deve ser solicitado através de um formulário próprio, que pode receber na Delegacia de Inspeção das Normas do Trabalho mais próximo ou fazer download no https://bit.ly/3BrncA3.

Em princípio, os benefícios de compensação de tratamento médico (ryōyō hoshō kyūfu) que se recebe através do seguro de compensação de trabalhadores continuam até que o beneficário se recupere (chiyu). É considerado "recuperado" também a fixação de sintomas que provavelmente não melhorarão com tratamento adicional.

Em relação à possibilidade de rescisão do contrato de trabalho enquanto um empregado está se recuperando, o artigo 19 da Lei de Normas Trabalhistas afirma que "Os empregadores não devem demitir um trabalhador durante o período de ausência ao trabalho para tratamento médico em relação a lesões sofridas no exercício do emprego, nem no prazo de 30 dias subsequentes", portanto, pode-se dizer que há um problema em demitir um funcionário quando a licença é necessária para tratamento médico. No caso de tratamento médico que não exija ausência ao trabalho, esta disposição não se aplica.

Se tiver alguma dúvida ou problema em relação ao Seguro de Acidente de Trabalho ou demissão, consulte o Escritório de Inspeção de Nomas Trabalhista de sua jurisdição ou Seção de Consulta Trabalhista. Além disso, as Secretarias de Trabalho Provinciais, possuem a seção de consulta trabalhista para estrangeiros, podendo realizar a consulta em língua estrangeira. Consulte a secretaria do trabalho de sua jurisdição.

Se ainda estiver insatisfeito após consultar um órgão administrativo relacionado ao trabalho, uma das opções é consultar um advogado ou outro especialista familiarizado com questões trabalhistas.

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