Dúvidas do cotidiano: É possível entrar novamente no Japão se perder seu Cartão de Residência enquanto estiver no exterior? (外国人暮らしのQ&A「海外で在留カードを失くしたら、再入国はできるか」)
2023.02.24
Pergunta:
Meu amigo saiu do Japão com uma permissão de reentrada e agora precisa voltar para o Japão. Ele tem os documentos (autorização de reentrada, cartão de embarque/desembarque para reentrada anexado ao passaporte) para reentrada, mas perdeu Cartão de Residência (zairyū kādo / cartão de residência).
Ele pode voltar ao Japão sem o Cartão de Residência?
Resposta:
Em primeiro lugar, se não tiver o seu Cartão de Residência por perda, roubo, etc., deverá fazer uma ocorrência de extravio (ishitsu-todoke) ou furto (tōnan-todoke) na delegacia mais próxima o mais rápido possível após tomar conhecimento da perda ou furto. Depois de fazer a ocorrência, receberá um documento atestando a ocorrência do extravio ou furto do cartão.
Para requerer a reemissão do Cartão de Residência por extravio, etc., deverá apresentar o pedido de reemissão do Cartão de Residência por extravio junto da Direcção dos Serviços Regionais de Migração com jurisdição sobre a área onde reside no prazo de 14 dias da data em que você percebeu que o cartão estava faltando (ou dentro de 14 dias após sua primeira entrada no Japão depois de perceber que o cartão estava faltando fora do Japão). recomendamos que você solicite a reemissão o mais rápido possível.
Para solicitar a reemissão, será necessário (1) o formulário de solicitação para a reemissão do cartão de residência, (2) fotografia da pessoa em questão (que atenda às normas especificadas; não exigida para menores de 16 anos de idade); (3) documentos que comprovem que o requerente perdeu o cartão (por exemplo, um certificado de notificação de perda ou roubo); (4) passaporte válido (ou certificado de elegibilidade para status de residência); (5) caso tenha permissão para exercer atividade diferente daquela permitida sob o status de residência, deverá apresentar essa permissão. Para detalhes específicos, favor consultar a "imigração" onde a solicitação deve ser feita.
Da mesma forma, se perder seu cartão de residência no seu destino ao sair do Japão, pode comunicar a perda à delegacia de polícia local e obter prova a ocorrência.
Se tiver a permissão de reentrada ou um registro de reentrada/saída (cartão ED de reentrada) anexado ao seu passaporte, você pode entrar no Japão sem seu cartão de residência. Solicite a reemissão de seu cartão de residência o mais rápido possível após sua entrada no país.
Por outro lado, é possível que algumas companhias aéreas se recusem a permitir que você embarque em um vôo com base em seu próprio julgamento de que não pode entrar no Japão sem o cartão de residência, por isso é aconselhável verificar previamente com a companhia aérea se é possível embarcar.
Além disso, aqueles que receberam a permissão de reentrada (incluindo uma permissão considerada de reentrada) Se você perdeu seu passaporte ou cartão de residência ao sair do Japão com uma permissão de reentrada (incluindo uma permissão considerada de reentrada), ou se seu antigo passaporte foi recuperado quando um novo passaporte foi emitido, e você não tem nenhum documento que prove que pode reentrar no Japão, você pode pedir a uma pessoa residente no Japão para agir como seu representante e obter a certificação da data de expiração da permissão de reentrada por escrito ("Pedido de certificação da data de expiração da permissão de reentrada") no "Departamento de Imigração" com jurisdição sobre seu local de residência. O procurador é a pessoa em questão e o representante da pessoa em questão. Uma pessoa agindo como representante é definida como um parente que vive com o requerente ou uma pessoa em posse de um documento que prove que ele foi autorizado a fazê-lo (procuração).
Se você recebeu uma permissão de reentrada antes de sair do Japão e perdeu seu passaporte ou Cartão de Residência, ou teve que apresentar seu passaporte antigo ao receber um novo, etc., e não possui nenhum documento que indique que possa reentrar no Japão, você pode ter uma pessoa que vive no Japão atuando como seu representante e apresentar uma certificação de solicitação de prazo de permissão de reentrada (sai-nyūkoku kyoka kigen shōmei negai) e receber prova por escrito da data de expiração da permissão de reentrada. Seu representante deve ser um parente que more no mesmo endereço ou uma pessoa que possua uma procuração certificando que está autorizado a agir em seu nome.
Para mais informações sobre o procedimento de reemissão do Cartão de Residência por perda, etc. por favor contacte o escritório dos Serviços de Imigração mais próximo, ou o Centro de Informação de Imigração (telefone: 0570-013904).