2024.10.18
Pergunta:
Quando vim ao Japão, minha intenção era retornar ao país logo, ouvi dizer que, caso pretenda retornar rápido, não seria necessário pagar a aposentadoria, portanto não paguei. Comecei a pagar a aposentadoria quando a empresa me inscreveu no Seguro Social (Shakai Hoken). Será que receberei a aposentadoria?
Resposta:
O Sistema de Pensão (Aposentadoria) do Japão, teve mudança em Agosto de 2017, se estiver inscrito por 10 anos ou mais, poderá receber a Pensão(Aposentadoria) por Idade. Se estiver inscrito na Pensão e tiver pago o Shakai Hoken por mais de 10 anos, poderá receber a Pensão por Idade. Mesmo que o período de inscrição na Pensão for inferior de 10 anos, se o período que veio da primeira no Japão for somado como Período Qualificado (período complementar) Gassan Taisho Kikan *1, há possibilidade de receber a Pensão por Idade. Confirme no escritorio do [Nenkin Jimusho] quando veio para o Japão, e solicite na Imigração o Atestado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Toroku Genpyo) *2 .
O valor a receber, é determinado pelo tempo contribuído de aposentadoria. Caso tenha algum período que não tenha contribuído, o valor a receber de aposentadoria por idade será menor.
Caso tenha direito de receber a aposentadoria por idade, receberá uma notificação em um envelope verde, do escritório de aposentadoria (Nenkin Jimusho), 3 meses antes de atingir a idade que poderá começar a receber a aposentadoria. Caso não apresente os documentos relacionados nesse envelope ao escritório de aposentadoria, não poderá receber a aposentadoria.
Estando inscrito na aposentadoria por 10 anos ou mais, ao fazer o trâmite de solicitação, poderá receber a aposentadoria mesmo não estando no Japão. Entre em contato com o escritório de aposentadoria (Nenkin Jimusho), para mais informações.
Telefone para consultas: 0570-05-1165 (Inglês, Chinês, Coreano, Português, Espanhol, Tagalog, Vietnamita, Indonesiano, Tailandês e Nepalês)
Ao contactar o escritório de Pensão (Nenkin Jimusho) será necessário o Número Básico da sua inscrição na aposentadoria. O número básico de aposentadoria, consta na caderneta de aposentadoria.
<Atenção>
*1. Soma do Período Qualificado
Mesmo não tendo pago a aposentadoria, esse período é considerado como período inscrito complementar, necessária para receber a Pensão por Idade.
*2. Solicitação de Divulgação do Atestado de Registro de Estrangeiro [Gaikokujin Toroku Genpyo Kaiji Seikyu]
https://www.moj.go.jp/isa/publications/privacy/foreigner.html
<Fonte da imagem>
Website do Japan Pension Service https://www.nenkin.go.jp/international/index.html