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Informação de Vida Cotidiana(生活情報)

Voltarei para o meu país natal temporariamente no feriado de final do ano ao início do ano novo. Quais procedimentos precisoi tomar para retornar ao Japão?(年末年始に一時的に母国に帰ります。その後、日本に戻ってくる時の手続きはどうしますか?)

2025.12.20

Q.

Pretendo voltar ao meu país natal temporariamente no feriado de final do ano ao incio do ano novo. Preciso obter uma autorização de reentrada antes de sair do Japão?

Nesse caso como fica meu status de residência (visto) que possuo agora?

E ainda, quais precauções preciso tomar ao solicitar a Autorização de reentrada?

 

A.

A autorização de reentrada é um sistema que permite aos estrangeiros residentes no Japão, que retornem facilmente ao Japão, obtendo permissão antes de sair, caso viajem temporariamente para o exterior a negócios, turismo ou para retornar ao seu país natal.

Após obter a autorização de reentrada e retornar ao Japão, seu status de residência (visto) e período de permanência anteriores serão mantidos.

Alertamos que esteja ciente, caso o prazo do visto do seu Zairyu Card expirar enquanto você estiver fora do Japão, seu status de residência será rescindido, mesmo que você possua a autorização de reentrada, pois é necessário tomar cuidado .

O sistema de autorização de reentrada que você utiliza, varia dependendo se você retorna ao Japão após viajar para o exterior por mais de um ano, ou retorna ao Japão dentro de um ano.

 

<Retorno ao Japão após viagem ao exterior por mais de um ano → Autorização de Reentrada (Sainyukoku Kyoka)>

Se você planeja retornar ao Japão após viajar ao exterior por mais de um ano, você deve solicitar e receber uma "Autorização de reentrada" do Departamento de Imigração do Japão (ou do Departamento de Imigração de Nagoya, se reside na cidade de Nagoya).

Existem dois tipos de Autorização de reentrada.

  1. Autorização de entrada única

→ Taxa: ¥4.000 (¥3.500 se a solicitação for feita online) *

  1. Múltiplas permissões de reentradas dentro do período de validade

→ ・Taxa: ¥7.000 (¥6.500 se a solicitação for feita online) *

・Período de validade: Dentro do período de permanencia que possui atualmente. No máximo é de 5 anos. (seis anos para "Residentes permanentes especiais*")

*Para mais detalhes e formulários de inscrição, clique aqui:

https://www.moj.go.jp/isa/immigration/procedures/16-5.html

*Atualizado em dezembro de 2025

                                                                                                                                                 

<Se você retorna ao Japão dentro de um ano → (Minashi Sainyukoku Kyoka (considerada permitida a reentrada)">

Se você retornar dentro de um ano a partir da data de partida (dois anos para residentes permanentes especiais), não é necessário solicitar autorização de reentrada no Departamento de Imigração. Nesse caso, ao sair do Japão, você deve informar ao inspetor do aeroporto que deseja sair do país com " Minashi Sainyukoku "

 

Maiores detalhes:

- Marque no quadrado na lacuna de "Saída temporária e intenção de reentrada" no seu Registro de Reentrada/Saída (Cartão ED de Reentrada).

- Apresente seu Registro de Reentrada/Saída (Cartão ED de Reentrada) ao inspetor de imigração e informe-o  que deseja sair do país com "Minashi Sainyukoku Kyoka".

  • Você deve levar consigo o passaporte válido e o Zairyu Card ( certificado de residente permanente especial, caso seja um residente permanente especial)..

★Observação: Se o seu período de permanência/estadia expirar o prazo antes de completar um ano a partir data de sua partida, a data limite para o seu retorno será antes da data de expiração do período de permanencia/estadia (conforme o seu Zairyu Card).

→Você deve retornar ao Japão dentro de um ano a partir da data de sua partida e dentro do período de permanência/estadia (conforme o seu Zairyu Card).

 

Tanto a Autorização de reentrada, quanto a Minashi Sainyukoku, você pode sair do Japão durante o período de solicitação de prorrogação de permanencia de residência.

No entanto, como você pode receber contato do Departamento de Imigração em relação ao processo em inspeção solicitado, recomenda-se que deixe de forma que possa ter contato com eles mesmo enquanto estiver fora do Japão.

 

★Certifique-se de verificar com o Departamento de Imigração antes de sair do Japão.

★Para mais informações, verifique o site do Departamento de Imigração sobre o "Formulário de Solicitação de Autorização de Reentrada":

https://www.moj.go.jp/isa/immigration/procedures/16-5.html

 

*Residentes Permanentes Especiais

Os residentes permanentes especiais recebem o status de residente de acordo com a "Lei Especial sobre o Controle de Imigração de Pessoas que Renunciaram à Nacionalidade Japonesa em Conformidade com o Tratado de Paz com o Japão (Lei Especial de Controle de Imigração)". Isso se aplica a pessoas da Península Coreana e de Taiwan que renunciaram à nacionalidade japonesa em conformidade com o Tratado de Paz de São Francisco após a Segunda Guerra Mundial, bem como a seus descendentes.

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