Centro Internacional de Nagoya

Quero SABER , FAZER? NAVI

Mudança de cor

Tamanho da fonte

  • S
  • M
  • L
Quero SABER , FAZER? NAVI

 Quero SABER , FAZER? NAVI

Informação de Vida Cotidiana(生活情報)

Quais são os tipos de impostos que existem no Japão? É necessário realizar algum trâmite ao retornar ao país de origem? (日本にはどのような税金がありますか?また、母国に帰国する際に、何か手続きが必要ですか?)

2026.09.26

Q.

Moro e trabalho em Nagoya há bastante tempo, com o visto de "residente de longa permanência (Teijyusha)".

Estou considerando retornar ao Brasil, que é o meu país de origem, pois ouvi dizer que a taxa para a prorrogação do meu status de residência aumentará bastante este ano. Nesse caso, como fica o pagamento dos impostos?

Além disso, poderia me informar quais são os tipos de impostos existentes no Japão?

 

A.

Os estrangeiros que residem no Japão também pagam impostos, da mesma forma que os japoneses. Os impostos no Japão podem ser divididos em duas categorias.

 

Tipo de imposto

Onde devo pagar?

Principal imposto

(1)

Imposto nacional (Koku-zei)

Governo central

→ Repartição fiscal (Zeimusho)

Imposto de renda (Shotoku-zei) e imposto sobre consumo (Shohi-zei), etc.

(2)

Imposto local (Chiho-zei)

Província/município

→ Subprefeitura ou bancos, etc.

Imposto residencial (Jumin-zei) e imposto sobre veículos (Jidosha-zei)

Aqui, apresentaremos uma explicação sobre os principais impostos e os trâmites fiscais a serem realizados ao deixar o Japão.

 

● Imposto de renda (Shotoku-zei)

O imposto de renda é um tributo cobrado sobre o salário recebido pelo trabalho e a renda obtida em atividades comerciais, entre outras.

A forma de pagamento varia dependendo se é uma pessoa que trabalha em uma empresa (funcionário(a), etc.) ou se é uma pessoa que trabalha por conta própria (autônomo(a) ou freelancer).

 

A) No caso de trabalhar em uma empresa (funcionário(a), etc.)

 Para a maioria dos funcionários de uma empresa, aplica-se o seguinte (embora haja exceções):

  ・ Todos os meses, a empresa deduz o imposto de renda do salário do(a) funcionário(a) e o paga ao governo central em seu nome ("retenção na fonte (Gensen Choshu)").

・ No final do ano, a empresa realiza o "ajuste fiscal de fim de ano (Nenmatsu Chosei)". Trata-se do trâmite para ajustar o valor do imposto de renda pago mensalmente, de modo que corresponda ao valor correto quando considerado em base anual. Portanto, os funcionários de uma empresa não precisam apresentar a "declaração de imposto de renda (Kakutei Shinkoku)" por conta própria, porém, podem ser obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda se receberem salário de duas ou mais empresas, ou em outras situações. Consulte a repartição fiscal se é necessário ou não declarar o imposto de renda.

 

B) No caso de trabalhar por conta própria (autônomo(a) ou freelancer)

  ・ Em princípio, deve-se calcular a própria renda, apresentar a "declaração de imposto de renda" à repartição fiscal e pagar o imposto de renda.

Trata-se do trâmite para calcular e informar ao governo central (repartição fiscal) toda a renda obtida durante o ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, juntamente com o imposto correspondente.

 

 Para mais informações, consulte o site da Agência Nacional de Impostos (Kokuzeicho).

Site da Agência Nacional de Impostos: https://www.nta.go.jp/english/index.htm

 

 

● Imposto residencial (Jumin-zei)

O imposto residencial é um tributo cobrado das pessoas que possuem endereço no Japão em 1º de janeiro de cada ano e que obtiveram renda no ano anterior.

O imposto residencial é dividido em imposto provincial (imposto pago à província de Aichi) e imposto municipal (imposto pago ao município de Nagoya), mas ambos são pagos em conjunto ao município de Nagoya. O valor do imposto residencial é calculado com base na renda do ano anterior (janeiro a dezembro).

Ex.:

・ Em 1º de janeiro de 2025, estava morando no distrito de Naka, no município de Nagoya.

・ Desde 1º de junho de 2025 até o presente (setembro de 2026), estou morando no distrito de Nakamura, no município de Nagoya.

↓

・ O "valor do imposto residencial do ano fiscal de 2026" será calculado com base na renda de janeiro a dezembro de 2025.

・ O destinatário do pagamento do "imposto residencial do ano fiscal de 2026" é o município em que você morava em 1º de janeiro de 2026.

Portanto, neste caso, o "imposto residencial do ano fiscal de 2026" deve ser pago ao município de Nagoya.

O trâmite deve ser realizado no escritório de impostos municipais responsável pelo distrito de Nakamura.

A) No caso de trabalhar em uma empresa (funcionário(a), etc.)

O valor do imposto residencial, em princípio, será deduzido do salário mensalmente de junho de 2026 a maio de 2027.

B) No caso de trabalhar por conta própria (autônomo(a) ou freelancer)

O boleto será enviado pelo distrito de Nakamura, e o pagamento deverá ser feito, em princípio em quatro parcelas, nos meses de junho, agosto e outubro de 2026, e em janeiro de 2027.

Explicações sobre o sistema do imposto residencial individual para estrangeiros podem ser consultadas no seguinte site:

★ Site do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações → https://x.gd/ohfnv

 

 

★ Sobre os trâmites fiscais ao retornar ao seu país de origem ★

Se você pretende retornar ao seu país de origem e deixará de ter um endereço no Japão, verifique os trâmites fiscais necessários antes de deixar o país.

Em alguns casos, pode ser necessário realizar trâmites para pagamento ou restituição de impostos.

O imposto de renda e o imposto residencial exigem atenção especial.

 

[Trâmite do imposto de renda]

Se uma pessoa que precisa declarar o imposto de renda estiver saindo do Japão, ela deverá designar um(a) "representante fiscal (Nozei Kanri-nin)" ou realizar a declaração do imposto de renda (Kakutei Shinkoku) à repartição fiscal (Zeimusho) antes de deixar o país. 

*No entanto, se for um(a) funcionário(a) cuja empresa realize o ajuste de fim de ano (Nenmatsu Chosei) antes da saída do país, não será necessário realizar a declaração do imposto de renda. O(a) funcionário(a) de uma empresa deve primeiro verificar com a pessoa responsável em seu local de trabalho.

A) Caso designe um(a) "representante fiscal"

→ Caso não seja possível realizar a declaração do imposto de renda antes de deixar o país, ou caso seja necessário também realizar o trâmite fiscal após deixar o país, será permitido designar uma pessoa no Japão como seu(sua) "representante fiscal".

Um(a) representante fiscal realiza, em seu nome, trâmites como a apresentação de documentos e o pagamento de impostos à repartição fiscal.

* Em princípio, somente uma pessoa com endereço no Japão pode se tornar um(a) representante fiscal.

 B) Caso não designe um(a) "representante fiscal"

→ Em princípio, a declaração e o pagamento do imposto de renda devem ser realizados até a data da saída do país.

* Mesmo após a saída do Japão, pode ser necessário realizar trâmites e efetuar pagamentos relacionados ao imposto de renda do Japão. Certifique-se de verificar quais são os trâmites que você precisa realizar junto à repartição fiscal responsável pela região em que você mora.

[Trâmite do imposto residencial (no caso do município de Nagoya)]

Se o imposto residencial não tiver sido pago até o momento da saída do país, será necessário consultar no escritório de impostos municipais (Shizeijimusho) e realizar o trâmite necessário por meio de uma das seguintes formas:

A) Caso designe um(a) "representante fiscal"

→ Caso o imposto residencial ainda esteja pendente após a saída do país, será permitido designar uma pessoa no Japão como seu(sua) "representante fiscal".

O(a) representante fiscal recebe documentos do escritório de impostos municipais e paga os impostos em nome do(a) contribuinte.

* Em princípio, somente uma pessoa com endereço no Japão pode se tornar um(a) representante fiscal.

 B) Caso pague o imposto residencial antes de deixar o país 

→ Em alguns casos, é possível efetuar o pagamento do imposto residencial pendente em uma única parcela antes de deixar o país.

Se for um(a) funcionário(a) de uma empresa e o imposto residencial é deduzido do seu salário, verifique em seu local de trabalho se o valor restante pode ser deduzido de uma só vez antes de deixar o país.

As pessoas que pagam o imposto residencial por meio do boleto devem consultar, antes de deixar o país, o escritório de impostos municipais responsável pelo distrito em que moravam em 1º de janeiro.

* Não deixe de consultar, pois, dependendo da data de saída do país, pode não ser possível efetuar o pagamento do imposto residencial em uma única parcela.

★ Importante

Sair do Japão não significa, necessariamente, que você deixará de ter que pagar impostos.

Antes de deixar o país, verifique com antecedência junto à repartição fiscal os trâmites necessários sobre o imposto de renda, e junto ao escritório de impostos municipais responsável pelo distrito em que você morava em 1º de janeiro sobre o imposto residencial.

 

★ Outros impostos importantes

[Imposto sobre veículos (Jidosha-zei)]

Trata-se de um imposto provincial cobrado das pessoas que, em 1º de abril de cada ano, possuam um carro de passeio comum (exceto veículos leves, motocicletas, etc.). Assim que receber a notificação de cobrança do imposto enviada pelo escritório de impostos da província, efetue o pagamento em um banco, ou uma loja de conveniência, etc., dentro do prazo estipulado.

[Imposto sobre veículos leves (Keijidosha-zei)]

Trata-se de um imposto municipal cobrado das pessoas que, em 1º de abril de cada ano, possuam um veículo leve ou uma motocicleta, etc.

Assim que receber a notificação de cobrança do imposto enviada pela prefeitura, efetue o pagamento em um banco, ou uma loja de conveniência, etc., dentro do prazo estipulado.

[Imposto sobre imóveis (Koteishisan-zei)]

Trata-se de um imposto municipal cobrado das pessoas que, em 1º de janeiro de cada ano, possuam terrenos ou imóveis, etc. Efetue o pagamento assim que receber a notificação.

[Imposto sobre a aquisição de imóveis (Fudosan Shutoku-zei)]

Trata-se de um imposto provincial cobrado no momento da aquisição de terrenos ou imóveis. Efetue o pagamento assim que receber a notificação.

[Imposto sobre consumo (Shohi-zei)]

Ao comprar produtos ou receber serviços, aplica-se uma taxa de imposto padrão de 10% ou uma taxa reduzida de 8% sobre o respectivo preço. * O imposto sobre consumo inclui tanto o "imposto sobre consumo" do governo central quanto o "imposto sobre consumo local" do governo local.

Notícias e Eventos(NICからのお知らせ)

Copyright © Nagoya International Center All rights reserved.